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Tribunal de Contas alerta 17 municípios por excesso de gastos e identifica 8 falhas na LDO do Governo da Paraíba
Termômetro da Política
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(Imagem: Divulgação/TCE-PB)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, nos primeiros dois meses do ano (01 de janeiro e 25 de fevereiro de 2022), um total de 20 alertas a seus jurisdicionados, sendo 17 destes referentes ao descumprimento de limites de gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000).

Municípios Alertados

Serra Redonda, Serra Branca, Queimadas, Puxinanã, Monteiro, Massaranduba, Lagoa Seca, Fagundes, Conceição, Camalaú e Boa Vista são os municípios alertados que gastaram mais do que o permitido nos últimos quatro meses de 2021. Campina Grande, Prata, Congo e Ouro Velho ultrapassaram 95% do limite de gastos com pessoal. Já o município de Amparo está no limite de alerta, com gastos que alcançaram mais de 90% do máximo permitido. 

Outros temas que ensejaram a emissão de alertas a gestões municipais neste início de ano foram o possível descumprimento de prazos para envio de dados de execução orçamentária da Prefeitura de Aroeiras ao SAGRES e problemas com a atualização de informações no Portal da Transparência do município de Amparo.

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De acordo com a LRF, as prefeituras podem gastar com pessoal, no máximo, até 54% de suas respectivas receitas correntes líquidas. O levantamento feito pelos auditores do TCE-PB, com base nas informações disponibilizadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) ( (Relatório de Gestão Fiscal – 3º quadrimestre), identificou gestões municipais que extrapolaram esse limite, algumas que estão no limite prudencial (gastaram mais de 95% do valor permitido), e uma que está no limite de alerta (gastou mais de 90% do permitido).

Tanto a LRF quanto a Constituição Federal disciplinam uma série de iniciativas que devem ser tomadas a fim de que os municípios se adequem aos limites gastos. Estas medidas vão desde a vedação a aumentos e reajustes de remuneração de servidores (art. 22 da LRF), até a redução em, no mínimo, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis, e também de estáveis, em última instância (art. 169 da CF).

Governo do Estado

A análise de aspectos formais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Estadual, que é uma atribuição do TCE definida pela LRF, comprovou a existência oito falhas na referida lei, segundo análise de conformidade levada a termo pela Divisão de Auditoria das Contas do Governo do Estado, e motivou a emissão do alerta 0002/22 assinado pelo relator das contas do Estado no atual exercício, conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.

Falhas descritas no Alerta

As falhas descritas no alerta são não apresentação  da  prova  de  realização  de  audiência  pública  na  fase  de  elaboração  da LDO; não  envio  da  prova  de  publicação  da  LDO  na  Imprensa  Oficial; não  envio  do  anexo  com  metas  e  prioridades  do  exercício  financeiro  ao  TCE  PB; ausência  de  norma  tratando  das  alterações  na  legislação  tributária; ausência  de  norma  tratando  da  política  de  aplicação  de  recursos  das  agências  financeiras oficiais  de  fomento.

E ainda, ausência de normas sobre a avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento; anexo  de  riscos  fiscais  com  previsão  de  medidas  genéricas  para  compensar  a  ocorrência  de riscos  fiscais  e  passivos  contingentes; anexo  de  riscos  fiscais  contém  previsão  financeira  insuficiente  para  compensar  riscos  fiscais e  passivos  contingentes.

De acordo com a auditoria do TCE-PB, caso estas distorções não sejam corrigidas até o final do exercício, podem implicar em aplicação de penalidade ao gestor e comprometer a regularidade da gestão, determinando a reprovação das contas do exercício quando do julgamento pelo pleno do TCE.

Os dados, compilados por meio da auditoria do TCE-PB,  estão disponibilizados a todos os gestores e cidadãos na ferramenta Tramita – Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE-PB, com acesso no Portal do TCE-PB, em tce.pb.gov.br, ou por este link.

Fonte: TCE-PB

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