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TCE alerta Governo da Paraíba para adequação de lei estadual ao novo Fundeb
Termômetro da Política
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Caso não faça as devidas adequações, Governo da Paraíba pode perder verbas federais (Imagem: TCE-PB)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição desta quinta-feira (17), um alerta direcionado ao Governo do Estado tratando da necessidade de aprovação ou atualização das leis que disciplinam a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado.

O Estado tem até 26 de agosto para aprovar ou atualizar a lei que disciplina a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre ICMS de acordo com indicadores de melhoria na aprendizagem e na equidade do sistema educacional. A Paraíba ainda não adequou sua legislação e corre o risco, inclusive, de não receber uma das complementações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), correspondente ao “Valor Aluno Ano Resultado”.

O alerta 00117/22 reforça a “iminente necessidade de o Governo do Estado envidar esforços junto à Assembleia Legislativa para que se façam as alterações necessárias ao cumprimento da demanda constitucional, dentro do prazo estipulado”.

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A mudança na legislação estadual vigente é uma exigência da constituição federal proveniente da Emenda Constitucional (EC) 108/2020 que alterou diversas regras relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), incluindo a forma como o Estado distribui os 25% da arrecadação do ICMS destinado aos municípios.

A EC 108/2020 determinou um prazo de 2 anos, contados a partir da aprovação da emenda em 26/08/2020, para que os Estados atualizem suas respectivas legislações e tornem efetivas as novas medidas, por isso o alerta do TCE-PB, assinado pelo conselheiro Fábio Nogueira, relator das contas do Governo Estadual no atual exercício.

O novo regramento do Fundeb determina que pelo menos 10% da cota-parte municipal do ICMS será distribuída com “base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”. Dessa forma privilegiam-se os municípios que investem e alcançam resultados concretos de melhoria em seus sistemas educacionais.

O texto do documento na íntegra está disponível para consulta por meio do Sistema de Tramitação de Documentos e Processos do TCE-PB (TRAMITA), com acesso por meio do portal do Tribunal, em tce.pb.gov.br.

Fonte: TCE-PB

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