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Câmara aprova Medida Provisória que cria Programa Internet Brasil
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Acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um estudante por família; matéria segue para o Senado (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (19) a votação da medida provisória que cria o Programa Internet Brasil. A iniciativa prevê o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos estudantes da educação básica da rede pública de ensino de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A matéria seguirá para o Senado.

Segundo o relator do substitutivo, deputado Sidney Leite (PSD-AM), a ideia é alcançar os estudantes do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos, que atuam exclusivamente nessa modalidade.

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O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um estudante por família. Serão distribuídos chips, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos estudantes, principalmente celulares.

Outorga

O substitutivo de Sidney Leite também incluiu no texto um “jabuti”, ou seja, um assunto estranho ao texto original da MP. O trecho diz respeito à renovação de outorgas de radiodifusão. 

Pelo texto, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até a publicação da lei de conversão da MP.

Fust

Na sessão desta terça, parlamentares aprovaram a extensão, de 31 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, do prazo para os estados usarem recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) repassados pela União a fim de garantir o acesso à internet a alunos e professores da escola pública.

Pela legislação atual, deve ser repassado R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à internet. As fontes de recursos para o programa são o Fust e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Fonte: Agência Brasil

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