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Justiça -
TJPB julga ação que trata da imunidade especial para o prefeito de Cabedelo
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
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Ação Direta de Inconstitucionalidade visa coibir emenda que ‘blinda’ o prefeito Vitor Hugo (Foto: Reprodução/Instagram/vitorcastelliano)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julga nesta quarta-feira (4) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a expressão “cometidas no exercício da função de Prefeito”, registrada em Emenda à Lei Orgânica do Município de Cabedelo. Segundo o relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o ato dos parlamentares da Câmara Municipal de Cabedelo, ao aprovarem a emenda, criou uma imunidade especial para prefeitos do município, capaz de blindar políticos envolvidos, por exemplo, com a Operação Xeque Mate. 

O relator considerou a expressão inconstitucional e votou pela suspensão de todo o Art. 69. Confira o trecho:

“Art. 69. O Prefeito ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns cometidas no exercício da função de Prefeito, se recebida a denúncia ou queixa–crime pelo Tribunal de Justiça do Estado”, nova redação do Art. 69, da Lei Orgânica do Município, registrada em 19 de junho de 2019.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com o pedido de liminar que questionou a expressão, propondo a ADI. Segundo o órgão ministerial, o termo confronta competência da União para legislar sobre direito processual e infringe princípios da separação dos poderes e isonomia. Uma medida cautelar também garantiu, na fase inquisitorial da denúncia, a suspensão da emenda.

A Câmara Municipal de Cabedelo afirmou que não concedeu imunidade aos prefeitos, e que eles ainda poderiam ser processados judicialmente, afastados de suas funções por autoridade competente e presos. O órgão solicitou o indeferimento de cautelar e, após, a suspensão de todo o Art. 69.

Convidado a se pronunciar, o prefeito de Cabedelo, Victor Hugo (União Brasil), afirmou que toda a redação do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria processual e penal, estaria incorreta porque deveria ser de responsabilidade da União. Ele solicitou que a liminar nas condições do MPPB fosse negada para concessão de liminar que também suspendesse a eficácia do art. 69.

A Operação Xeque Mate foi deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Geaco/MPPB) e pela Polícia Federal, com o objetivo de investigar organização criminosa chefiada por Leto Viana, ex-prefeito de Cabedelo, que também envolvia setores do Executivo e Legislativo do município. As irregularidades envolviam a compra de mandatos políticos, desvio de recursos públicos, fraudes de licitações e funcionários fantasmas. As denúncias investigaram o ex-prefeito e diversos vereadores do município.

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