Os canudos de plásticos serão proibidos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais de consumo da Paraíba. A nova lei foi publicada hoje (11) no Diário Oficial do Estado e teve autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). A legislação visa diminuir o consumo de plástico e danos causados ao meio ambiente. Os comerciantes terão 120 dias para se adaptarem à nova legislação.
A lei prevê a utilização de canudos feitos de materiais não descartáveis ou biodegradáveis, como papel, inox, bambu ou comestíveis. Os canudos também não poderão ser embalados em plástico não reutilizável. Os estabelecimentos terão 120 dias para se adequarem à legislação e aqueles que descumprirem a lei poderão ser punidos com multa de dez até trinta Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), equivalente hoje a R$ 1.834,2.
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Todos os órgãos da administração pública estadual e municipal que tratam do meio ambiente serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei. As despesas da execução da lei serão pagas por dotações orçamentárias próprias.
Segundo o texto da lei, o Poder Público também poderá fazer parcerias entre a academia, a administração pública e iniciativa civil para realizar campanhas de conscientização sobre a legislação.