ads
Geral -
Funcionários fantasmas podem ser investigados mesmo em regime de teletrabalho, afirma Ministério Público
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
Compartilhe:
Normas adotadas na pandemia podem ser utilizadas nas investigações contra funcionários fantasmas (Foto: Jon Feinstein/Flickr)

A pandemia levou funcionários de dezenas de repartições públicas para casa, que passaram a desempenhar suas funções nas próprias residências, de forma remota ou híbrida. A situação daqueles servidores conhecidos como fantasmas, que já não frequentavam as dependências dos órgãos para os quais estavam designados, na pandemia aparenta ter ficado ainda mais fácil. O Ministério Público da Paraíba garante que esses casos podem ser investigados. 

O funcionário fantasma é um servidor contratado ou nomeado para determinado cargo, mas que não está atuando na sua função e continua recebendo salário. O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba, o promotor Reynaldo Serpa, garantiu que novas formas de investigar o teletrabalho surgiram ao longo da pandemia e que é possível investigar funcionários fantasmas que estejam nomeados para cargos em expediente remoto ou híbrido. 

Segundo o promotor, todo órgão público precisou normatizar o teletrabalho em atos internos, definindo critérios e metas de produtividade, além da possibilidade de instalar um sistema de controle de jornada de trabalho. Essas normas podem ser utilizadas nas investigações contra funcionários fantasmas porque os dados do sistema serão utilizados para avaliar o desempenho dos funcionários e até quantas horas estiveram trabalhando.

Veja também
PEC da Bengala: Congresso promulga emenda que eleva idade máxima para nomeação de magistrados a 70 anos

Reynaldo Serpa compreende que é crime nomear funcionários fantasmas e receber salário sem trabalhar. Segundo ele, ainda há divergências sobre o assunto em variadas instâncias da Justiça, mas na área criminal, os envolvidos podem ser investigados pelo crime de peculato, com pena de até 12 anos de prisão e multa. O promotor também afirma que na área cível, os envolvidos podem responder por ato de improbidade administrativa.

“Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, define o crime de peculato no Código Penal.

Projeto de lei pretende criminalizar condição de funcionário fantasma 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera crime ser funcionário fantasma. Segundo o órgão, pagar o salário também não é considerado desvio ou apropriação da renda pública, porque é obrigação legal. A prática não se encaixaria no crime de peculato, mas poderia ser investigada de forma administrativa ou cível, como falta disciplinar ou ato de improbidade administrativa.

Após a decisão do STJ, o Senado Federal também analisa se é crime ser funcionário fantasma. O Projeto de Lei 3/2021, proposto pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), pretende criminalizar o ato de receber salário, mas não desempenhar suas funções em repartições públicas. A autoridade que deveria receber as atividades prestadas também será punida. Na justificativa da proposta, o senador afirma que considera a conduta um ato ilícito, grave e que deve se tornar uma infração penal.

“O pagamento de funcionários fantasmas não deixa de ser um desvio de recursos em favor de poucos, mas em detrimento de muitos, sobretudo da administração pública. Recursos que seriam utilizados em favor da sociedade como um todo, na prestação de serviços públicos voltados, por exemplo, à saúde, à educação ou à segurança pública, acabam beneficiando indevidamente pessoas apadrinhadas por agentes públicos e políticos”, afirma.

Como denunciar funcionários fantasmas?

A denúncia é um passo importante para dar início às investigações de funcionários fantasmas e ela pode ser feita em diferentes órgãos, como o Ministério Público da Paraíba, Ministério Público Federal e Corregedoria Geral da União da Paraíba. Qualquer cidadão pode realizar uma denúncia diretamente nos sites destes órgãos, com dados suficientes e indícios para dar início à apuração, eles podem começar a agir.

Compartilhe:
Palavras-chave
fantasmasmppb