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Justiça mantém prefeito afastado do cargo durante investigação sobre corrupção
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O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação/STJ)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu pedido da defesa para que o prefeito de Guarujá (SP), Valter Suman, investigado na Operação Nácar-19, pudesse voltar ao cargo. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal para apurar organização criminosa que seria responsável por corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, com a suposta participação de agentes políticos da prefeitura.

A suspensão do exercício do cargo foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob o fundamento de garantir a continuidade das investigações e evitar a coação a testemunhas e a ocultação de provas. A PF chegou a pedir a prisão preventiva do prefeito, mas o TRF3 negou o requerimento. 

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No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa do prefeito alegou ausência de fatos novos ou de provas que demonstrem a ligação de Valter Suman com a organização criminosa ou a reiteração dos delitos imputados a ele. Também afirmou que a investigação está na fase de conclusão e que já foram recolhidos documentos e ouvidas as testemunhas.

TRF3 entendeu que ações do grupo buscavam favorecimento pessoal do prefeito

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o TRF3, ao impor a medida de suspensão do exercício do cargo, apontou que os agentes políticos estavam utilizando suas funções para a prática de corrupção e o favorecimento de interesses pessoais do prefeito – fundamento que, para o relator, confirma a necessidade de resguardar o desenvolvimento das investigações.

“Assim, no caso vertente, não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal”, concluiu o ministro ao negar a liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma.

Fonte: STJ

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