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Justiça -
André Mendonça fixa parâmetros para construção de acordo entre estados e União sobre ICMS do óleo diesel
Termômetro da Política
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O ministro André Mendonça é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7164 (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), realizou, nesta quinta-feira (2), audiência de conciliação com representantes de órgãos federais e estaduais para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, o ministro deferiu liminar para suspender as cláusulas.

Após ouvir as manifestações das autoridades, o ministro verificou, como ponto de convergência entre as partes envolvidas, a disponibilidade para a construção de uma solução “efetiva, perene e consentânea” com os parâmetros constitucionais e legais da matéria, visando à uniformidade das alíquotas, à incidência uma única vez do ICMS, à não aplicação do preço proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor e à questão da essencialidade dos serviços.

Em seguida, o relator estabeleceu parâmetros para facilitar a solução conciliatória, como a criação de uma mesa redonda, composta por até cinco representantes dos estados e até cinco da União, que devem ser indicados ainda hoje; a possibilidade de o Congresso Nacional indicar representantes para contribuir para a coordenação e o desenvolvimento dos trabalhos; a faculdade de a Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanhar os trabalhos; e a recomendação de solução “urgente e imediata”, diante da crise do preço dos combustíveis que assola o país, com a fixação do prazo de 12 dias (até 14/6/2022) para apresentação de proposta conjunta de acordo.

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Ele ressaltou, ainda, que, na hipótese de não apresentação de proposta de acordo até o final do prazo ou no caso de apresentação de uma que não possa ser homologada, ele deverá apreciar os demais pedidos cautelares formulados nos autos, sem afastar, contudo, a possibilidade de apresentação de proposta posterior.

Participantes

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a aprovação do Convênio ICMS 16/2022 poucos dias após a promulgação da Lei Complementar (LC) 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

Participaram da reunião os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o ministro da AGU, Bruno Bianco, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a secretária de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino, e os 27 secretários estaduais de Fazenda e do Distrito Federal.

Rodrigo Pacheco afirmou que a audiência de conciliação é muito bem-vinda em qualquer conflito, ainda mais quando se trata de disputas federativas. Arthur Lira defendeu uma solução rápida para o assunto, pois, enquanto isso não ocorre, a população pode ser prejudicada.

Bruno Bianco destacou que a União está aberta ao diálogo, mas defende o cumprimento da decisão soberana do Congresso Nacional. Lindôra Araújo afirmou que é preciso achar uma solução que beneficie o consumidor. O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha da Cruz (PE), afirmou que o clima dos estados é de construção e de buscar caminhos para solucionar a controvérsia.

Leia a íntegra do termo de audiência.

Fonte: STF

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