Na sessão de julgamento dessa terça-feira (7), o TRE-SP, por maioria de votos – quatro a dois -, acolheu recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e indeferiu a transferência do domicílio eleitoral do eleitor Sergio Moro. No entendimento da Corte, as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para comprovar seu vínculo com a cidade de São Paulo.
De acordo com o relator, juiz Maurício Fiorito, não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas sim, quanto à validade do conjunto probatório. “Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator. Acompanharam seu voto o desembargador Silmar Fernandes e os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.
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O juiz Afonso Celso abriu divergência, alegando que o vínculo profissional e político estão comprovados nos autos. “Nem legislação, nem jurisprudência determinam número mínimo de eventos ou atividades para caracterização do vínculo político”, afirmou o juiz. Acompanhou seu voto o desembargador Sérgio Nascimento.
Fonte: TRE-SP