Reunida em sessão ordinária híbrida, nessa terça-feira (14), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba(TCE-PB) julgou procedente a denúncia contra a Prefeitura de Cabedelo, em razão de procedimentos licitatórios e contratos para obras de pavimentação e drenagem de várias ruas do município.
Após inspeção in loco, entendeu a Corte pela irregularidade do edital de licitação, que em análise apresentou excesso de restrições à ampla participação de concorrentes. Mesmo sem configurar dano ao erário por parte do prefeito Vitor Hugo (União Brasil), foi fixada multa de R$ 2 mil ao gestor (proc. nº 12564/19).
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Participaram da sessão os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado) e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Fonte: TCE-PB