A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio da 11ª Vara Federal, realizou duas audiências de conciliação, na segunda (20) e terça-feira (21), que resultaram na resolução de um conflito agrário que perdurava desde 2010. A área rural é localizada nos municípios de Monteiro e Camalaú, no Cariri paraibano. No local, há cerca de 40 famílias assentadas.
A ação de desapropriação rural foi proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fins de instituir o Assentamento Xique-Xique na propriedade denominada Moconha, originariamente pertencente à Tamoyo Frigoríficos Reunidos S/A. Ao final, a ação foi julgada improcedente.
Após duas sessões de conciliação, ficou definido que o imóvel terá uma desapropriação indireta. “O acordo pacífico traz segurança jurídica para as famílias assentadas (Assentamento Xique-Xique), remanescendo apenas uma discussão quanto aos valores que serão pagos pela desapropriação”, explicou o juiz federal Fernando Porto, ao acrescentar que caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária apresentar a nova proposta de quantia a ser destinada.
Inspeção judicial
Antes das audiências de conciliação, na última segunda-feira (20) foi realizada inspeção judicial na área da fazenda. Participaram do ato o juiz federal Fernando Porto, acompanhado por representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU), além de Incra, Prefeitura Municipal de Monteiro, representantes das famílias assentadas e dos proprietários da terra.
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De acordo com o magistrado, o intuito da visita foi “realizar tratativas para resolução definitiva da insegurança quanto à posse do território”. Na oportunidade, foram vistoriados os imóveis construídos, as condições das antigas benfeitorias, bem como as plantações e áreas de criações de animais existentes.
As famílias assentadas nas terras foram ouvidas e demonstraram as atividades que desenvolvem na região. Na avaliação do Judiciário, o encontro com todas as partes interessadas no processo de desapropriação foi essencial para a solução do conflito.
Conciliação e fim da intranquilidade social e jurídica
Para a procuradora da República Janaina Andrade, que representou o MPF na inspeção judicial e nas duas sessões de audiência de conciliação desta semana, “a aplicação da justiça consensual possibilitou a resolução de causa complexa, já que se estava diante de um caso que existia da defesa da ordem jurídica, economicidade e ordem social”.
A procuradora destaca que na área do Assentamento Xique-Xique “existem cerca de 40 famílias que investiram recursos próprios e públicos, também por meio de financiamentos agrícolas, para se manterem com independência produtiva. Na área se constatou criação de alevinos, caprinos, plantações de milho, palma, entre outras culturas”.
“Reputamos de extrema importância o acordo, diante do impacto social que poderia ocorrer, já que pessoas que lá vivem, produzindo alimentos e criando animais, poderiam ser deslocadas para outras áreas, alterando o modo tradicional de vida destas famílias, que poderiam ir para periferias urbanas, como demonstram outros casos que não tiveram conciliação em conflitos agrários. Com a conciliação, os assentados terão segurança para investir nas suas terras, produzir mais e ter independência econômica”, acrescentou a procuradora.
Direitos fundamentais
A representante do MPF destacou ainda que “de acordo com o Novo Código de Processo Civil (NCPC), a solução consensual dos conflitos e controvérsias por intermédio da mediação, da conciliação e de outras técnicas passou a ser dever do Estado (art. 3º, §2º, NCPC), mas para além do requisito processual, esta solução consensual efetivou direitos fundamentais das partes, a que tinha um título executivo judicial (sentença) e dos assentados, nesse caso, especialmente porque o acesso à terra é elemento estruturante do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), norteador do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, que se efetiva pelos direitos fundamentais, como o direito à propriedade (art. 5º, caput, CF/88), à moradia, ao trabalho, à alimentação, à saúde, à educação, dentre outros (art. 6º, CF/88), todos inseridos nos conflitos sociojurídicos rurais”.
Fonte: MPF-PB