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ANS determina que planos de saúde garantam tratamentos a pacientes com transtorno do espectro autista
Termômetro da Política
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Segundo a agência, cerca de 2 milhões de brasileiros estão inseridos no espectro autista (Foto: Divulgação/Unicef/ONU)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido e considerado adequado por médicos, nos casos de pacientes com transtornos do espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento (CID F84). A medida atende à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no início da semana

A decisão foi tomada em reunião da diretoria da agência ontem (23). Devido a processos e decisões judiciais recentes, a ANS decidiu explicitar a questão, com a inclusão do seguinte texto em uma nova resolução normativa (539/2022):

“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.”

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Entre as técnicas citadas na reunião pelo diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, que poderão ser usadas estão: a análise aplicada do comportamento (ABA, em inglês), o método Denver, a comunicação alternativa e suplementar (PECS), modelo DIR/Floortime e o programa Son-Rise.

A nova resolução foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, e começa a valer a partir de 1º de julho.

Desde o ano passado, a ANS garante sessões ilimitadas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia a pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.

A estimativa é que os transtornos do espectro autista atinjam 2 milhões de pessoas no país, segundo a ANS.

Provocação

Na última segunda-feira (20), o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação fixando prazo de dez dias para que a ANS providenciasse ampla divulgação e esclarecesse as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas indicadas no tratamento do autismo. Ainda segundo a recomendação, o comunicado deveria frisar que a cobertura obrigatória inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis).

Segundo o MPF, interpretações equivocadas do sentido e da abrangência da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela taxatividade do rol da ANS estariam sendo usados por operadoras de saúde para recusar coberturas obrigatórias.

Fonte: Agência Brasil – com informações do MPF

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