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Justiça -
TJPB publica 36ª Lista de Precatórios Preferenciais do Estado da Paraíba
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Lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor (Foto: Divulgação/TJPB)

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba divulgado nesta segunda-feira (29) a 36ª Lista de Preferência de Precatórios do Estado da Paraíba. A lista contempla 539 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial, e totaliza aproximadamente 30 milhões de reais.

Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.

“Como fruto da determinação da gestão do Des. Saulo Benevides e, sob a coordenação do Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Giovanni Porto, a GEPRE tem trabalhado arduamente para manter em dia a análise dos requerimentos das parcelas superpreferenciais para benefício dos credores que possuem o direito a tal recebimento.”, afirmou o Gerente de Precatórios, Higor Leal.

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O credor de precatório alimentar que seja idoso (maior de 60 anos de idade), portador de doença grave (art. 6º, XIV Lei nº  7.713/88) ou pessoa com deficiência faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial, que pode ser requerido diretamente pelo credor através do preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal (Transparência > Precatórios > Requerimento Eletrônico de Preferência). O pagamento do crédito é feito mediante transferência bancária em conta do titular do crédito do precatório.

Fonte: TJPB

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