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Coligação Direito ao Futuro ajuíza representação contra Pedro por violação ao ECA no guia eleitoral
Termômetro da Política
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Pedro explorou a imagem de uma criança em seu primeiro guia eleitoral (Foto: Reprodução/YouTube)

A Coligação “Direito ao Futuro” (Federação PSOL/Rede/UP) ajuizou Representação com Pedido de Liminar contra o deputado federal e candidato a governador Pedro Cunha Lima (PSDB) em razão das violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veiculadas pelo guia que foi ao ar na última sexta-feira, dia 26 de agosto do corrente ano, no horário eleitoral gratuito de televisão.

Na petição, a Coligação Direito ao Futuro alega que Pedro afronta a dignidade do menino R., 8 (oito) anos de idade, cuja imagem foi ilegalmente explorada durante quase toda a peça de propaganda, inclusive, mostrando seu rosto, a casa onde ele mora e objetos pessoais.

Para o advogado da coligação, o candidato a deputado estadual Olímpio Rocha (PSOL), “trata-se de evidente afronta ao direito ao respeito e a inviolabilidade da imagem da criança, previstos nos arts. 17 e 18 do ECA, motivo pelo qual deve ser imediatamente retirada do ar e ser proibida nova veiculação, sem prejuízo da aplicação da multa cominada pela lei eleitoral”.

A representação foi distribuída sob o nº 0601132-51.2022.6.15.0000 e os autos estão conclusos para decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Defesa de Pedro alega que programa foi feito em conformidade com a lei

A assessoria jurídica da Coligação Coragem pra Mudar informa que a peça em questão conta com autorização legal dos pais do garoto e não viola em nenhum momento os direitos da criança, que mantém diálogo respeitoso com o candidato, mantendo a integridade psíquica, física e moral, não havendo, de forma alguma, exposição a situações vexatórias ou discriminatórias.

Legislação não flexibiliza uso da imagem da criança

Ao contrário do que diz a defesa de Pedro Cunha Lima, a legislação não flexibiliza o uso da imagem da criança mediante autorização dos pais. O Artigo 17 trata da “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

O texto da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, também não isenta a exploração da imagem mediante a situação não ser vexatória. No caso do guia eleitoral, a imagem e a identidade da criança foram exploradas e divulgadas.

Confira a representação na íntegra:

Com informações das assessorias do PSol e PSDB

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