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Justiça -
Ministro do Supremo suspende piso salarial nacional da enfermagem
Termômetro da Política
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Barroso quer que estados e municípios informem impacto do piso salarial para as contas públicas (Foto: Nelson Jr./STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) a lei que estabelece o piso salarial nacional da enfermagem. O piso para os setores público e privado fixado em R$ 4.750 seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira (5). O valor é base de referência também para os salários de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

A decisão monocrática atende a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). Barroso é relator da ação apresentada pela entidade, que justifica ser insustentável o pagamento do piso.

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Na decisão, o ministro deixa clara a preocupação com o setor privado: “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, destaca.

Plenário pode reverter

A decisão do ministro Barroso determina ainda que estados, municípios, órgãos federais, conselhos e entidades informem em 60 dias os impactos financeiros decorrentes da aplicação do piso salarial.

A pauta será levada nos próximos dias ao plenário do STF para análise dos demais membros da corte, podendo assim ser revertida a decisão.

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