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Justiça -
Em reunião, estados e União avançam na discussão sobre ICMS dos combustíveis no STF
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Comissão especial discutiu a possibilidade de enviar ao Legislativo proposta de alteração da modalidade de alíquota a ser adotada pelos estados (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Representantes dos estados e da União se reuniram nesta sexta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Eles entraram em acordo sobre a possibilidade de levar ao Congresso Nacional proposta de alteração legislativa para facultar aos estados escolher a modalidade de alíquota do ICMS sobre combustíveis (fixa, sobre a unidade de quantificação do produto, ou variável, de acordo com a oscilação de preço do produto).

A comissão especial, formada por membros dos entes federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito de duas ações que discutem a possibilidade de adoção de alíquota única reduzida para todos os estados. O grupo tem até 4 de novembro para concluir os trabalhos. A próxima reunião ocorrerá no dia 26, às 17h.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para pedir a limitação da alíquota do tributo nos 26 estados e no Distrito Federal à prevista para as operações em geral. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 é assinada por 11 governadores contra a Lei Complementar federal 192/2022, que determinou a uniformidade das alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.

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Hoje, o artigo 3º, inciso V, alínea “b”, da LC 192/2022 prevê que as alíquotas do imposto, definidas mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, serão específicas, por unidade de medida adotada (ad rem).

Intervalo para reajustes

A União não se opôs à proposta dos estados de alterar ou mesmo excluir o parágrafo 4º do artigo 6º, que prevê intervalos mínimos para reajustes das alíquotas. De acordo com o dispositivo, a definição das alíquotas deve prever um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste e de seis meses para os reajustes subsequentes.

Na avaliação dos estados, a norma congela os reajustes, que, a seu ver, deveriam acompanhar a volatilidade do mercado. Eles argumentaram, ainda, que a definição de prazos está no âmbito de competência atribuída pela Constituição Federal aos estados.

Especialistas

A comissão aprovou lista de especialistas apresentada pelo ministro Gilmar Mendes a serem ouvidos sobre o tema. Até o dia 26, representantes dos estados e da União devem encaminhar ao gabinete do relator quesitos a serem apresentados.

Fonte: STF

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