A reta final para o primeiro turno das Eleições 2022 tem despertado certo desespero de candidatos na Paraíba. Se por um lado alguns apelam para a divulgação de pesquisas não registradas na Justiça Eleitoral, outros optam pelo caminho de descredibilizar as pesquisas devidamente registradas a fim de tentar desviar a atenção do eleitor. A meta é sair do cenário visivelmente desfavorável em relação ao momento político.
Nesta segunda-feira (19), o deputado estadual e candidato à reeleição Wallber Virgolino (PL) publicou em suas redes sociais o resultado de uma pesquisa sem citar a fonte e, ao perceber que cometera crime eleitoral, apagou a publicação.
Ninguém quer ser o foco da perspectiva de derrota, tampouco ter um padrinho político derrotado no pleito eleitoral. Mas vale tudo para confundir o eleitor? O tiro da desinformação muitas vezes pode sair pela culatra. Após apagar os dados da pesquisa, Wallber Virgulino teve que se explicar, mas não deixou de lado o tom agressivo, os ataques à imprensa e as bravatas.
Outro candidato da extrema direita que aposta na desinformação é Nilvan Ferreira (PL), que concorre ao cargo de governador da Paraíba. Em seu perfil na rede social Instagram, Nilvan questiona a eficiência das pesquisas em um vídeo truncado, todo montado com trechos de momentos das eleições de 2018.
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Ele não cita nenhuma referência, apenas joga a montagem audiovisual para que o eleitor entenda como quiser. Nilvan ataca as pesquisas de modo geral por estar em posição desfavorável nas últimas divulgadas.
Falar de pesquisas sem citar a fonte não é prática exclusiva dos candidatos da extrema direita. No campo progressista, há quem também faça uso desse artifício na tentativa de se beneficiar sob a imagem de uma falsa liderança.
Na última quarta-feira (14), dia em que teve uma ação cautelar com pedido liminar negada pela Justiça Eleitoral, a candidata a deputada estadual Márcia Lucena (PT) aproveitou a nota em que explicava sua situação para afirmar, sem apresentar qualquer referência, que estaria “nos primeiros lugares das pesquisas”.
As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410 (Lei nº 9.504/1997, artigos 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.
Com informações do TRE-SE
Matéria alterada às 19h59 para correção da informação sobre a candidatura de Wallber.