Pesquisa eleitoral é a indagação feita à eleitora ou ao eleitor a respeito das candidaturas que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. É realizada por institutos, empresas ou entidades que visam verificar qual a preferência e os temas mais importantes para o eleitorado em determinado momento.
Contudo, embora tais levantamentos sejam registrados na Justiça Eleitoral (JE), não é atribuição da instituição gerenciar a divulgação das pesquisas eleitorais, que também não são fiscalizadas de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Confira a seguir as principais regras para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais:
Em anos eleitorais, todos os levantamentos sobre as intenções de votos feitos a partir do dia 1º de janeiro devem ser devidamente registrados na JE e obedecer a uma série de requisitos previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que trata exclusivamente desse tema.
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Entre os critérios exigidos, estão: informações do contratante da pesquisa e número de inscrição no CPF ou no CNPJ; metodologia adotada e período de realização; valor e origem dos recursos despendidos; plano amostral; questionário completo aplicado; e nome do profissional de Estatística responsável pela pesquisa, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.
As empresas que fazem esse trabalho também precisam estar previamente cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O espaço foi criado pela JE para abrigar todos os elementos técnicos relativos ao estudo, como: número de pessoas entrevistadas e cargo pesquisado, bem como datas de início, de registro e de divulgação da pesquisa.
A instituição que realiza a pesquisa ainda deve informar gênero, idade, grau de instrução, nível econômico e área física em que foi feito o levantamento. Não são disponibilizadas publicamente, contudo, identidade nem demais dados pessoais dos entrevistados.
É obrigatório apontar o nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados. Tecnicamente, a margem de erro compõe um intervalo que indica o erro amostral da pesquisa, ou seja, o quão distante está de uma população estudada o resultado apurado a partir de uma amostra.
Por sua vez, a amostra é um conjunto de elementos obtidos a partir de uma população em estudo, o que pode ser feito por diferentes procedimentos estatísticos. Como o resultado de uma pesquisa é apenas uma estimativa, ele deve ser interpretado dentro de um intervalo de confiança que forneça uma amplitude de valores plausíveis.
Por fim, o nível de confiança aponta a probabilidade de o resultado se repetir dentro da margem de erro estabelecida caso a pesquisa fosse realizada várias vezes com diferentes amostras.
A obrigatoriedade da inserção dos dados no PesqEle, no entanto, não significa que a Justiça Eleitoral gerencie, cuide da divulgação ou realize qualquer controle prévio sobre o resultado da pesquisa. Os levantamentos apresentados pelas empresas tampouco são fiscalizados de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Na prática, essa função é exercida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), pelas candidatas ou candidatos, pelos partidos políticos, pelas coligações e pelas federações, que são as partes legitimadas a impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais.
Enquete ou sondagem é o levantamento de opiniões sem plano amostral nem emprego de métodos científicos, quando apresentados resultados que possibilitem ao entrevistado inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa.
Não é, portanto, a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa obrigatoriamente deve seguir critérios rígidos, a enquete apenas sonda a preferência dos eleitores. Desde 15 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral está proibida. Para coibir a divulgação, cabe poder de polícia com expedição de ordem para remoção, sob pena de crime de desobediência.
Além disso, a enquete que for apresentada ao público como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro, hipótese que também atrai a aplicação de outras penalidades.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro dos critérios exigidos pela resolução do TSE sujeita as pessoas responsáveis à multa, que vai de R$ 53.205 a R$ 106.410. Quem publicar pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais – inclusive veículos de comunicação social – também pode ser penalizado, ainda que esteja reproduzindo uma matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
Divulgar pesquisa fraudulenta (que não atende às disposições legais) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor descrito no parágrafo anterior. Podem ser responsabilizados penalmente pela conduta os representantes da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão que veicular o conteúdo.
Já é possível consultar, na página de Estatísticas Eleitorais, o quantitativo de processos que envolvem pesquisas eleitorais. Para conferir os dados relativos ao tema, basta selecionar, no menu à esquerda, a aba “Estatísticas de eleição” e buscar pela opção “Processos eleitorais”.
Na tela central, acesse a seção de “Estatísticas processuais”, procure pelo título “Tema” e clique na aba “Cruzamentos”. Para obter detalhes sobre os processos que tratam do assunto em tramitação em todos os órgãos da Justiça Eleitoral, clique no ícone de lista azul disponível na coluna “Processos”.
Fonte: TSE