O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, ambas relatadas pelo ministro. A audiência deve ocorrer em 17 de outubro.
O chamamento público é um procedimento feito pela administração pública para selecionar parcerias para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. No caso dos cursos de Medicina, ele está previsto no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013, artigo 3º), sob a responsabilidade do Ministério da Educação.
Na ADC 81, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defende a exigência, com o argumento de que várias decisões judiciais vêm obrigando o Ministério da Educação a avaliar pedidos de autorização de novos cursos mesmo sem chamamento público. Segundo a entidade, algumas dessas decisões até autorizam instituições a abrirem novas vagas ou declaram expressamente a inconstitucionalidade do dispositivo da lei.
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Em sentido contrário, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) sustenta, na ADI 7187, que a medida favorece grandes grupos e viola a autonomia universitária, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Ao convocar a audiência, o ministro Gilmar Mendes destacou a inegável relevância do tema, que envolve não apenas o direito à saúde, mas, também, o objetivo fundamental da República de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Na sua avaliação, a coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que o STF examine com maior segurança a imposição do chamamento público e de outros requisitos para a instalação dos novos cursos, com base, ainda, nos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da isonomia.
O ministro Gilmar Mendes apontou que a reflexão em torno da adequação constitucional da norma requer esclarecimentos administrativos (relativos à gestão e à execução dessa política pública), técnicos (concernentes ao ensino da Medicina) e econômicos (reflexos da intervenção estatal nesse mercado).
Entre as questões a serem abordadas na audiência estão a oferta e a distribuição de médicos no Brasil, os recursos essenciais para o funcionamento adequado dos cursos, o impacto do chamamento público na distribuição regional de médicos e na formação médica e a dinâmica do mercado de cursos de Medicina.
As entidades convidadas e os demais interessados em participar da audiência pública deverão requerer a sua inscrição até 3 de outubro por meio do endereço eletrônico ADC81audiencia@stf.jus.br, com indicação dos representantes e dos pontos que pretendem abordar. A relação de inscritos habilitados estará disponível no portal do Supremo a partir de 10/10.
A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Leia a íntegra do despacho.
Fonte: STF