A procuradora regional Eleitoral, Acácia Suassuna, que dirige as atividades do Ministério Público Eleitoral na Paraíba (MP Eleitoral), se reuniu ontem (29) com promotores e promotoras eleitorais para tratar de questões relacionadas à segurança das eleições e das principais normas da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre todos os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2022.
De início, a procuradora abordou a Portaria 327, emitida em 20 de setembro de 2022, pelo TRE-PB, que instituiu os Centros de Comando e Controle em quatro municípios paraibanos: João Pessoa, Campina Grande, Patos e Guarabira. Cada um desses quatro centros abrange uma quantidade de zonas eleitorais da Paraíba, de modo a abranger todo o estado. Cada centro é composto por representantes de diversas instituições (Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Exército e Agência Brasileira de Inteligência). Os centros vão funcionar na sexta-feira, no sábado e no domingo das eleições. Os quatro Centros de Comando e Controle ficarão responsáveis pelo recebimento das demandas relacionadas à segurança das eleições.
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Em seguida, foram tratadas questões relacionadas às diligências necessárias à fiscalização no dia da eleição. A procuradora enfatizou a importância do Ministério Público Eleitoral na fiscalização de todo o processo, desde a abertura até o final, zelando pela regularidade de todos os atos.
Foram abordadas as normas da Resolução TSE nº 23.669/2021 que tratam do que deve ser verificado no domingo, 2 de outubro. “É importante destacar, em relação aos candidatos, que a resolução proíbe o transporte ou refeições aos eleitores no dia da eleição”, exemplificou a procuradora regional Eleitoral.
Orientações normativas
Neste mês foram expedidas aos promotores eleitorais diretrizes sobre acessibilidade nos locais de votação e sobre o derrame de santinhos. A Orientação Normativa nº 01/2022 trata das diligências para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação e às urnas eletrônicas. Já a Orientação Normativa nº 2/2022 trata das medidas que deverão ser tomadas no caso de ocorrência do chamado “voo da madrugada”. O objetivo é garantir que eventuais infratores sejam devidamente identificados e processados.
Fonte: MPF