O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, com pedido de reconhecimento da omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia.
Na sessão desta quinta-feira (6), os autores da ação – Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT) e Rede Sustentabilidade – interessados (amici curiae), a União e a Procuradoria-Geral da República apresentaram seus argumentos. A presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, relatora da ação, designará nova data para o prosseguimento do julgamento.
A ação foi ajuizada para questionar a interrupção de novas ações em razão da extinção de dois órgãos do fundo: o Comitê Técnico e o Comitê Orientador. Entre os objetivos do Fundo Amazônia, que recebe recursos de origem internacional e nacional, estão o fomento a projetos de prevenção e combate ao desmatamento e de conservação e integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal.
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As agremiações afirmam que o governo está represando cerca de R$ 3 bilhões já depositados no fundo e descumprindo o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente. Afirmam, ainda, que a paralisação causa violação irreparável do direito ao meio ambiente ecologicamente preservado, à saúde e à vida digna dos povos indígenas e dos povos tradicionais da Amazônia.
Os três interessados inscritos (Conectas Direitos Humanos, Instituto Alana e o Laboratório do Observatório do Clima) defenderam a retomada do financiamento de novos projetos. As instituições destacaram a necessidade de combater o desmatamento para evitar a “savanização” da Amazônia.
A representante da Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que, desde 2019, foram desembolsados mais de R$ 400 milhões a projetos em andamento. Disse, ainda, que apenas novos projetos foram suspensos, em razão das tratativas entre a União e os países doadores sobre a governança do fundo. Segundo a AGU, um novo modelo é necessário para obter mais transparência, eficiência e controle na aplicação dos recursos e maior visibilidade aos resultados.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, considera que a redução das ações é uma opção política legítima do governo para adequar seu funcionamento a novas diretrizes. Segundo ele, não há omissão, pois a União manteve o financiamento dos projetos que estavam em execução.
Fonte: STF