ads
Política -
Ex-secretários de Saúde terão que devolver R$ 11,4 milhões aos cofres públicos da Paraíba
Termômetro da Política
Compartilhe:
Auditoria do TCE-PB encontrou trinta irregularidades sistematizadas de responsabilidade dos gestores que atuaram no Governo Ricardo Coutinho (Foto: Divulgação/TCE-PB)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido nessa terça-feira (11), julgou irregular, à unanimidade, a execução do Contrato de Gestão (n.º 02/2014), na Maternidade Dr. Peregrino Filho, do município de Patos, Sertão da Paraíba. O contrato visava o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde. A inspeção especial foi sobre os exercícios financeiros de 2014 e 2015, gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

O contrato foi celebrado entre o Governo da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), e o Instituto de Gestão em Saúde – Gerir. O relator do processo (processo nº 11758/16) foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Os ex-gestores terão que devolver ao erário R$ 11,4 milhões. Os valores foram imputados, solidariamente, aos ex-secretários estaduais da Saúde, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, além da própria organização social Gerir. Este valor deve ser ressarcido no prazo de 30 dias.

Veja também
Não é apenas uma eleição

A Waldson Dias de Souza, foi imputado, um débito no montante de R$ 6,4 milhões referentes a repasses de valores não demonstrados documentalmente; pagamentos não comprovados às empresas SEAD Serviços Administrativos Ltda., MD – International Ltda., ATHOS Gestão e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., TCLIN Serviços de Saúde Ltda., JMA Serviços Administrativos Ltda. e Grifort Indústria.

Também foi imputada à ex-secretária Roberta Batista Abath um débito no total de R$ 5 milhões e ao Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda a importância de R$ 14 mil relativos a gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens; por despesas indevidas com multas e juros, respondendo solidariamente pelo respectivo somatório o Instituto Gerir. 

Aos ex-gestores estaduais, o relator Renato Sergio Santiago Melo fixou um prazo de 60 dias para recolhimentos voluntários aos cofres públicos estaduais dos débitos atribuídos. Devem ser acompanhados das “devidas comprovações dos seus efetivos adimplementos a esta Corte dentro do prazo estabelecido, cabendo à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, no interstício máximo de 30 dias, após o término daquele período, velar pelo integral cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público Estadual, na hipótese de omissão, tal como previsto no art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba, e na Súmula n.º 40, do colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJ/PB ”.

O relator fez recomendações no sentido de que a atual secretária de Estado da Saúde, Renata Valéria Nóbrega, não repita as irregularidades apontadas nos relatórios da unidade técnica deste TCE-PB e observe, sempre, os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes. “Independentemente do trânsito em julgado da decisão e com apoio no artigo 71, inciso XI, combinado com o artigo 75, da Constituição Federal, será remetida cópia dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), para as providências cabíveis”, avisou o relator.

A auditoria do TCE-PB encontrou trinta irregularidades sistematizadas de responsabilidade dos gestores Waldson Dias de Sousa (ex-secretário de Estado da Saúde, em 2014), Roberta Batista Abath (ex-secretária de Estado da Saúde, em 2015) e Eduardo Reche Souza, (diretor–presidente do IGES) e Edsamuel Araújo (coordenador Regional do Gerir).

Irregularidades

Entre as irregularidades apontadas pela Auditoria puderam ser destacadas:

  • Ausência de interesse local, visto que o Gerir não desenvolvia atividades no Estado da Paraíba;
  • Dificuldades administrativas e/ou operacionais na resolubilidade dos problemas-distância entre a sede do Gerir, em Goiás, e o local de prestação de serviços,  na Paraíba, o que incompatibilizaria o bom desempenho da atividade objeto do contrato de gestão;
  • Inobservância dos aspectos formais e legais para qualificação da OS no Estado da Paraíba – não atendimento às exigências legais, quando do ato de qualificação do Gerir;
  • Repasses de recursos para empregados e/ou prestadores de serviços, a título de “adiantamentos”, a débito da conta-caixa, sem comprovação documental, nos valores de R$ 221,5 mil (2014) e R$ 64,6 mil (2015), totalizando R$ 286,1 mil;
  • Gastos ilegais, ilegítimos e irregulares com passagens aéreas e estadias, nos valores de R$ 14 mil (2014) e R$ 51,3 mil (2014), com consequente imputação de débito aos gestores responsáveis e devolução ao erário estadual;
  • Pagamentos pelo hospital, em 2014 e 2015, a título de plantões médicos, de acordo com os documentos da administração, dos valores líquidos de R$ 5,5 mil e 7,2 mil, para empresas, quando deveria ter contratado os profissionais médicos;
  • Contratação de empresas de São Felipe, no Estado da Bahia, distante a quase 1.000 km da unidade de saúde, para prestação de serviços médicos, algumas com endereços coincidentes, tendo à frente o sr. Antônio Carlos Farias Tanner – médico, sócio comum a todas elas, “dando a entender que se trata de uma verdadeira locadora de profissionais médicos”.

Fonte: TCE-PB

Compartilhe: