A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) solicitou, nessa terça-feira (11), que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) informe detalhadamente, no prazo de três dias, todos os casos de denúncias recebidas pela pasta, em trâmite ou não, nos últimos sete anos (2016-2022), envolvendo tráfico transnacional de crianças e estupro de vulneráveis.
O pedido ocorre em virtude das denúncias sobre a prática de estupro e tráfico de crianças na Ilha de Marajó, no estado do Pará, feitas pela ex-ministra Damares Alves, que se encontram disponíveis no YouTube e foram divulgadas pelo jornal Estado de Minas. “Essa manifestação da ex-ministra do MMFDH foi recebida com preocupação e perplexidade, em especial porque pode se tratar de informações sigilosas às quais se teve conhecimento em razão do cargo público então ocupado”, afirmou, no ofício, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena.
O procurador pede à atual ministra Cristiane Britto lista com número de registro, o procedimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e as íntegras de cada caso, inclusive com o encaminhamento dado pela pasta.
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Não é apenas uma eleição
No documento, ele esclarece que a PFDC é um órgão vinculado ao MPF responsável por velar, no âmbito extrajudicial, pelo respeito aos direitos constitucionais dos cidadãos e cidadãs, especialmente daqueles integrantes de grupos socialmente vulneráveis, como é o caso das crianças e dos adolescentes. As violações trazidas à tona envolvem a atuação de vários grupos especializados da PFDC, criados para analisar e atuar em temas específicos que envolvam a proteção e promoção dos direitos humanos.
O ofício da PFDC reforça pedido feito, nesta segunda-feira (10), por membros do MPF no Pará à secretária-executiva do MMFDH, Tatiana Barbosa de Alvarenga. Além dos supostos casos descobertos pelo ministério em visita ao arquipélago do Marajó, eles pediram que o MMFDH informe quais providências tomou ao descobrir os casos e se houve representação (denúncia) ao Ministério Público ou à Polícia.
Íntegra do ofício da PFDC
Fonte: MPF