A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (25) por manter uma resolução que, na reta final do segundo turno, amplia os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação e às notícias falsas (fake news).
O plenário formou maioria para negar pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que queria suspender a norma aprovada na semana passada pelo plenário do TSE.
No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, já havia negado um primeiro pedido de liminar feito por Aras. Ontem (24), o PGR pediu reconsideração e recorreu ao plenário. Ele insistiu no argumento de que a resolução do TSE promove “censura prévia” de conteúdos, algo não permitido pela Constituição.
Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para esta terça-feira uma sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR.
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O julgamento começou à meia-noite e se encerra às 23h59 desta terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. O caso é tratado com celeridade ante a proximidade da eleição, marcada para o próximo domingo (30).
Primeiro a votar, Fachin reiterou sua decisão anterior e voltou a apresentar argumentos a favor da constitucionalidade da resolução do TSE. O ministro sustentou inclusive ser admissível que a Corte Eleitoral faça experimentos normativos no combate à desinformação.
“A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”, escreveu Fachin.
Até o momento, o relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE.
A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira (20). A norma amplia o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.
Pelo texto, o presidente do TSE pode, por exemplo, derrubar ativamente posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.
Os ministros do TSE justificaram a nova resolução como uma tentativa de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas que pretendam influenciar o processo eleitoral na reta final da corrida presidencial.
Fonte: Agência Brasil