O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Em decisão na Petição (PET) 9844, o ministro considerou que a custódia é “a única medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada”.
A ordem de prisão em flagrante ocorreu depois que Jefferson, que é um dos principais aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), no domingo (23), atacou, com tiros de fuzil e granadas, uma equipe da Polícia Federal (PF). Os policiais tentavam cumprir mandado de prisão preventiva emitido pelo ministro no dia anterior, ao revogar a prisão domiciliar que havia sido concedida em janeiro. A medida foi implementada na noite do mesmo dia.
Na segunda-feira (24), durante a audiência de custódia, Roberto Jefferson confessou ter atirado com fuzil nos policiais federais e arremessado granadas na direção da equipe policial.
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O ex-parlamentar já responde no STF a ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal). A seu ver, estão demonstrados inequivocamente nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria do crime.
Ele destacou que, conforme documentos encaminhados pela Polícia Federal, foi instaurado inquérito policial por flagrante delito de quatro tentativas de homicídio qualificado. “Os elementos de prova colhidos por ocasião da prisão em flagrante revelam gravíssimo cenário de violência praticado por Roberto Jefferson, que, ao desobedecer ordem judicial, iniciou um verdadeiro confronto de guerra contra a Polícia Federal, ferindo efetivamente dois policiais federais”, disse.
O ministro lembrou que o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556) para disparar uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra a equipe da PF. O cenário, na avaliação do relator, se mostrou ainda mais grave, pois foram apreendidos mais de sete mil cartuchos de munição na casa do ex-deputado. A seu ver, a manutenção da restrição da liberdade, com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Outro ponto destacado pelo ministro Alexandre é que, em decisão anterior, foi determinada busca e apreensão de armas e munições e dispositivos eletrônicos do ex-deputado. No entanto, nenhuma arma foi encontrada na ocasião.
Há, portanto, na sua avaliação, “severos indícios” de que, no período em que cumpriu prisão preventiva e domiciliar, Jefferson teria ocultado as armas que tinha e, posteriormente, montado o arsenal bélico descrito pela Polícia Federal e reconhecido por ele próprio. A situação, na conclusão do ministro, revela “a absoluta impropriedade de medidas cautelares”.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF