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TSE suspende direito de resposta de Bolsonaro na campanha de Lula
Termômetro da Política
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Conteúdo questionado associa uma fala de Bolsonaro sobre querer “todo mundo armado” ao aumento de acidentes domésticos com armas de fogo, de feminicídio e da violência em geral, com imagens fortes desses crimes (Foto: Divulgação/TSE)

Em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu direito de resposta da campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em programa (bloco e inserções de televisão) do candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O conteúdo questionado associa uma fala de Bolsonaro sobre querer “todo mundo armado” ao aumento de acidentes domésticos com armas de fogo, de feminicídio e da violência em geral, com imagens fortes desses crimes. No pedido de direito de resposta, Jair Bolsonaro afirma que nunca defendeu que armas fiquem à disposição de crianças, se prestem à intimidação de mulheres ou que venham a estimulara a criminalidade.

Por maioria de votos, o Plenário suspendeu o direito de resposta que havia sido concedido pela relatora, ministra Isabel Gallotti, em decisão monocrática. A decisão vale até o julgamento de mérito das ações, que deve ocorrer em outra sessão convocada para as 19h de hoje.

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Cinco liminares favoráveis ao direito de resposta (sendo uma em inserções de rádio da coligação de Lula) foram deferidas pela relatora e referendadas em Plenário Virtual. Portanto, na sessão extraordinária da manhã de hoje os ministros somente analisaram os pedidos de efeitos suspensivos da coligação do candidato Lula.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, pelo artigo 58, parágrafo 4 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem a sua reparação dentro dos prazos estabelecidos, a resposta deverá ser divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, nos termos e forma previamente aprovados.

“Se no mérito concedermos o direito de reposta, hoje à noite, amanhã ele será efetivado sem prejuízo à parte. O inverso não é verdadeiro, porque não podemos apagar um direito de reposta concedido e nem conceder uma tréplica inexistente”, disse Moraes.

Voto da relatora

A ministra Isabel Gallotti afirmou que as respostas deveriam ser veiculadas nos programas da coligação Brasil da Esperança no total de vezes que foram exibidas as falas manifestamente inverídicas. A relatora informou que os temas dos vídeos divulgados pela campanha de Lula são iguais nas respectivas representações.

Para a ministra, há flagrante descontextualização, com reprodução de “chocantes imagens, de grande efeito emocional”. Para ela, é preciso ainda reforçar a diferença de uma mensagem veiculada na TV de uma mensagem nas rádios.

Isabel Gallotti também informou que não realizou a análise prévia do texto apresentado como resposta pela campanha de Jair Bolsonaro. A ministra lembrou que o TSE já decidiu, em questão de ordem resolvida em julgamento anterior, não ser necessária a submissão prévia de texto de resposta à Justiça Eleitoral nas representações sobre o assunto, em benefício da própria celeridade do processo eleitoral.

Fonte: TSE

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