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Justiça -
Ministro determina que PMs atuem nos estados para desbloquear rodovias ocupadas ilegalmente por bolsonaristas
Termômetro da Política
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Em nova decisão, ministro impõe multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante aos envolvidos em bloqueios ilegais (Foto: Divulgação/STF)

Em nova decisão nesta terça-feira (1º), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as Polícias Militares dos Estados atuem para desobstruir as rodovias – inclusive vias federais – bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições de domingo. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

O ministro impôs multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante delito ao que estiverem cometendo crimes contra o Estado Democrático de Direito e a soberania nacional, previstos na Lei 14.197/2021.

Na decisão, o ministro afirmou que a medida tem o objetivo de garantir o “resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.

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Alexandre de Moraes lembrou que as Polícias Militares estaduais possuem “plenas atribuições constitucionais e legais” para adotarem as medidas necessárias para garantir o tráfego em rodovias que estão com o trânsito bloqueado, garantindo a “total trafegabilidade” em todo o país. O ministro ainda determinou que a Polícia Militar identifique eventuais caminhões que estejam sendo utilizados para bloqueios de rodovias.

Na segunda-feira (31), a pedido da Confederação Nacional dos Transportes, o ministro havia determinado à Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotar todas as providências para o desbloqueio das vias, sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

Confira a íntegra aqui.

Fonte: STF

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