ads
Justiça -
Justiça da Paraíba condena banco por anuidade de cartão não solicitado cobrada em aposentadoria
Termômetro da Política
Compartilhe:
Decisão foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação/TJPB)

Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Banco Bradesco Cartões S/A deverá pagar a uma aposentada a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude do desconto indevido realizado na sua aposentadoria proveniente de cobrança de anuidade referente a cartão de crédito não contratado, tampouco utilizado. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0801055-10.2021.815.0911, oriunda da Vara Única da Comarca de Serra Branca.

“Ao exame dos autos, restou incontroverso que o autor não solicitou a emissão de cartão de crédito, tampouco o utilizou. Além disso, comprova a cobrança sistemática de anuidade de cartão de crédito. Ora, para justificar a cobrança de encargos e taxas relativos à anuidade, caberia ao promovido demonstrar que a autora recebeu o cartão de crédito, desbloqueou e efetuou transações, o que não ocorreu na hipótese, como bem pontuado pelo juízo a quo”, destacou o relator do processo, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.

Veja também
PRF já autuou 37 veículos na Paraíba por infrações relacionadas a bloqueios antidemocráticos e criminosos

De acordo com o relator, restou comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte da financeira, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela demandante, pois teve que arcar com gastos referentes a serviços que não intentou contratar.

“Na hipótese, não é preciso realizar grande esforço para enxergar que se encontra manifestamente configurado o dano moral, tendo em vista a forma injustificável de atuação do recorrente, que, a meu ver, agiu de má-fé com a autora, provocando uma situação claramente vexatória e desrespeitosa, cuja dor e sensação negativas foram suportadas pela demandante”, pontuou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

Compartilhe: