A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, em razão de ter extrapolado o prazo para extensão de rede de energia elétrica na residência de um consumidor. O caso é oriundo da Comarca de Serra Branca e teve a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Da decisão cabe recurso.
“No caso dos autos, a solicitação de extensão de rede elétrica no imóvel do autor foi formulada no dia 26/10/2015, fato este incontroverso, pois ratificado pela ré em defesa e a efetivação do serviço se deu há mais de um ano após a emissão da correspondência (13/11/2015) emitida pela concessionária de energia elétrica”, afirmou o relator do processo nº 0800014-81.2016.8.15.0911.
Segundo o relator, não há como eximir a Energisa da obrigação de indenizar, eis que o consumidor não pode ser obrigado a suportar todos os efeitos da má prestação do serviço enquanto a burocracia interna da concessionária não resolve a simples ampliação da rede elétrica de uma residência numa cidade de pequeno porte como Serra Branca.
“Não se pode admitir que uma empresa do porte da concessionária/apelante, que possui o monopólio do fornecimento de energia elétrica no Estado da Paraíba, leve mais de um ano para efetivar um serviço de extensão de rede residencial, por mais exigência técnica ou burocrática que a obra pudesse exigir, somente concluindo o serviço após a judicialização do problema”, destacou o relator em seu voto.
Fonte: TJPB