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Avança projeto que define regras para a reciclagem de embarcações no País
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Girão: “Litoral brasileiro é um grande depósito de navios abandonados” (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a reciclagem de embarcações no País, estabelecendo diretrizes para a gestão e o gerenciamento da atividade.

As normas se aplicam a todas as embarcações em águas brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas, como as de petróleo. Ficam de fora apenas as da Marinha do Brasil e as que possuem menos de oito metros de comprimento e não utilizam motor.

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O relator, deputado General Girão (PL-RN), defendeu a aprovação da matéria – Projeto de Lei 1584/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC) – na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

“O vasto litoral brasileiro é um grande depósito de navios abandonados, sendo um cemitério de embarcações, elevando o risco para os demais barcos e navios que trafegam pela nossa Amazônia Azul”, observou o relator.

Ele acrescenta que uma das opções de aproveitamento das carcaças é a transformação em recifes artificiais, para atrair vida marinha. “Outra é a indústria da reciclagem, que tende a criar uma cadeia de serviços específica, principalmente para o setor siderúrgico”, completou.

O substitutivo acolhe sugestões encaminhadas pela Marinha do Brasil, como a que prevê a transferência de atribuições da área ambiental da Autoridade Marítima Brasileira para os órgãos ambientais.

Plano de reciclagem

Conforme o texto aprovado, toda embarcação destinada à reciclagem deve possuir um plano de reciclagem, elaborado antes do início do processo pelo operador de estaleiro de reciclagem. A exceção é para as embarcações com arqueação bruta (medida que expressa o volume interno total de um navio) menor ou igual a 300, que estão isentas do plano.

O plano de reciclagem conterá informações sobre os materiais perigosos e resíduos, que devem possuir plano próprio de gerenciamento aprovado por órgão ambiental.

O responsável pela embarcação deve fornecer ao estaleiro de reciclagem todas as informações necessárias para a confecção do plano, que só pode ser implementado após aprovação por órgão ambiental.

Pelo projeto, será realizada uma vistoria, feita por autoridade marítima ou por entidade especializada autorizada, antes mesmo de a embarcação ser retirada de serviço para ser submetida à reciclagem. Entre outros pontos, a inspeção deve verificar se o inventário de materiais perigosos atende aos requisitos da lei.

Competirá à autoridade marítima estabelecer normas para as vistorias, visando à emissão de certificados de inventário e de embarcação pronta para reciclagem.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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