Na manhã desta terça-feira (13), o líder do governo na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Bruno Farias (Cidadania), explicou as vantagens aos cofres públicos do município com a venda da folha de pagamentos da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para o Banco de Brasília (BRB), por R$ 60 milhões, valor 50% superior à proposta feita pelo Bradesco, de R$ 40 milhões.
“A venda da folha é um processo natural em todas as gestões, inclusive feita por Luciano Cartaxo na última gestão para o Bradesco. Na verdade, trata-se de uma operação de crédito. Ou seja, a prefeitura não paga nenhum real. Neste caso, o BRB e o Bradesco fizeram propostas para o município”, explicou o parlamentar.
Bruno também explicou questões relativas ao processo licitatório para contratação do BRB, além das vantagens que deverão ser oferecidas ao servidor público municipal.
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“Como se sabe, no Brasil, as licitações são regidas por normas gerais e específicas, pela doutrina e jurisprudência, além de terem seus procedimentos norteados por princípios. Um dos princípios que regem as licitações é o Princípio da Vantajosidade. À luz desse princípio, é inquestionável a vantajosidade da proposta do BRB para a cidade de João Pessoa em comparação à proposta do Bradesco. Essa vantajosidade do BRB se revela não apenas na injeção de 60 milhões nos cofres públicos municipais, enquanto o Bradesco só ofereceu 40 milhões, mas também se demonstra muito mais interessante para o nosso servidor, ao oferecer serviços de crédito consignado com prazo dilatado para 144 meses e juros abaixo dos ofertados pelo Bradesco, como também ao disponibilizar crédito imobiliário para os funcionários públicos, serviço esse que o Bradesco não se predispôs a oferecer. Além disso, o BRB vem financiando importantes obras de pavimentação em João Pessoa e investimentos privados na área de Habitação com juros menores que os praticados pelas demais instituições”, diz o vereador Bruno Farias.
O BRB garantiu abrir 10 novas agências em João Pessoa, gerando emprego e renda, aquecendo o mercado imobiliário com o aluguel de imóveis, contratando funcionários e apresentando uma cartela de produtos e serviços mais amplas e vantajosas que outras instituições financeiras.
Em seu argumento, Bruno explica modalidade de dispensa de licitação, já que o BRB é um banco público.
“Quanto à modalidade de dispensa de licitação para a contratação do BRB, para fins de administração da folha de pessoal, o TCU já decidiu, em jurisprudência amplamente conhecida, pacífica e remansosa, que bancos públicos, como é o caso do BRB, podem ser contratados por dispensa de licitação. Portanto, a operação é lícita, legítima, transparente e vantajosa”, finaliza Bruno.
Com informações da assessoria de imprensa.