O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contrarrazões à apelação da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), que foi condenada pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 50 mil por ter veiculado uma postagem considerada discriminatória contra pessoas homoafetivas em sua página no Facebook.
Além da multa, a deputada deverá, segundo a decisão, excluir o comentário na rede social e publicar retratação, indicando se tratar de condenação judicial, mantendo a postagem no ar por, pelo menos, um ano.
O MPF pede o desprovimento do recurso de apelação da deputada e a confirmação da sentença estabelecida em sua integralidade. Antes de judicializar o caso, o MPF buscou uma solução ao recomendar à deputada que prestasse esclarecimentos e apresentasse os estudos em que se baseou para a sua postagem, especificando exatamente qual autor relaciona o ensino de gênero nas escolas à pedofilia. A deputada se negou a cumprir a recomendação, alegando que a medida do MPF representaria censura e invocou a sua imunidade parlamentar.
O MPF destaca agora a competência da Justiça Federal para o caso e a necessidade de afastamento da imunidade parlamentar, por não haver relação lógica entre o exercício do mandato e a publicação preconceituosa publicada em sua rede social.
Fonte: MPF