Na última sessão presidida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal de Contas do Estado Paraíba (TCE-PB) decidiu nesta quarta-feira (21), à unanimidade, pela irregularidade dos procedimentos em relação à aquisição de ventiladores pulmonares pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Consórcio Nordeste.
O procedimento visava, em tese, o enfrentamento da situação de calamidade pública durante o período de pandemia de covid-19. O problema é que de acordo com o TCE, o Governo do Estado pagou e não usou os respiradores, causando, assim, dano ao erário.
O processo TC 10409/20 decorre de inspeção especial de acompanhamento da gestão, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes.
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Na decisão, a Corte de Contas levantou responsabilidades do Estado, especificamente, em relação ao adiantamento de pagamentos para aquisição de ventiladores pelo Consórcio, no entanto, esses equipamentos foram pagos e não entregues.
O TCE apontou prejuízos para o Estado e determinou à Secretaria de Saúde medidas para acompanhar as ações judiciais em busca do ressarcimento, sob pena de imputação do débito apurado, conforme o voto do relator, acompanhado à maioria.
Com informações do TCE-PB.