Entrou em vigor nessa quinta-feira (22) a Lei 14.479/22, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A lei visa formalizar e organizar a doação de computadores e eletrônicos da administração pública, incluindo autarquias e fundações, para uso da população com menor acesso à tecnologia.
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O projeto que deu origem à lei (PL 5991/19) é de autoria do ex-deputado André Amaral (PB) e foi aprovado na Câmara com parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e no Senado. A norma foi sancionada sem vetos presidenciais.
Poderão ser doadas máquinas classificadas como ociosas, recuperáveis, antieconômicas ou irrecuperáveis (neste último caso, serão usadas para reaproveitamento de componentes).
Os equipamentos incluídos são microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes. Equipamentos hospitalares, radioativos e assemelhados não integram a política nacional.
Os órgãos públicos comunicarão por ofício ou meio eletrônico ao governo federal, que indicará a instituição receptora dos bens num prazo de até 30 dias. Se esse prazo for ultrapassado, o órgão que houver prestado a informação poderá se desfazer dos materiais como quiser.
O material será doado por meio do programa do governo federal Computadores para Inclusão, que existe desde 2004, para o desenvolvimento de políticas públicas integradas, com ações em setores como educação, direitos humanos, cultura e empreendedorismo, entre outras a serem definidas em regulamentação.
Iniciativas já existentes de reutilização de eletrônicos do poder público, como Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs), são formalizadas na lei e habilitadas pelo Programa Computadores para Inclusão.
Os CRCs são espaços adaptados para a restauração e a reciclagem dos equipamentos, para que eles voltem a condições de uso. Já os PIDs são espaços com acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à internet disponíveis para múltiplos usos, inclusive navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local.
É vedada a habilitação como PID ou CRC de pessoas físicas e de instituições com fins lucrativos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias