A Polícia Federal confirmou na tarde de hoje (28) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) foi acusado de cometer o delito de “incitação ao crime” por incentivar o não uso de máscaras durante a pandemia de covid-19. A PF também informou que o presidente optou por não prestar depoimento sobre as informações falsas propagadas durante transmissão ao vivo pela internet (live) e a investigação foi concluída. As informações são do jornal O Globo.
Entenda
Na “live”, Bolsonaro fez uma comparação negativa entre a vacina da covid-19 e o vírus da Aids. Também mencionou que durante a gripe espanhola, a maior parte das vítimas morreu pelo uso de máscaras. As informações sugerem uma “incitação ao crime”, descrita no art. 286 do Código Penal, devido à incitação ao descumprimento da medida sanitária compulsória.
Após o ocorrido, a CPI da Covid abriu um inquérito para investigação se houve comportamento criminoso por parte do presidente. O resultado da investigação foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Depois, deverá se encaminhar para a primeira instância da Justiça realizar a análise, uma vez que Bolsonaro não terá foro privilegiado a partir do início de 2023.
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“Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias estipulado para que o Presidente da República se utilizasse de sua prerrogativa disposta no art. 221 do CPP quanto à indicação de data, hora e local para fins de tomada de suas declarações, o mesmo transcorreu in albis, concluindo-se, por conseguinte, que o intimado optou por se utilizar de seu direito constitucional ao silêncio”, diz o relatório final, encaminhado ao ministro do STF, Alexandre de Moraes.
A PF também apontou que Bolsonaro cometeu a contravenção penal de “provocar alarme ou perigo inexistente” ao dizer que o uso da vacina contra a covid-19 pode ter relação com o desenvolvimento do vírus da Aids.
“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de ‘provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto’, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de ‘incitação ao crime’, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”, concluiu a PF.
O Código Penal brasileiro diz que a incitação ao crime é conduta ilegal, e a pena de detenção pode ser de três a seis meses, ou aplicação de multa. O Palácio do Planalto foi procurado, mas não se manifestou.
Com informações do Jornal O Globo.