A deputada federal e aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) , Carla Zambelli (PL-SP) foi alvo de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal (PF) nessa terça-feira (3). Após mentir, perseguir um civil com arma em punho, colocar a vida de outras pessoas em risco e se negar a cumprir decisão judicial que determinava a entrega das armas, a PF foi em busca de armas e munições em poder da deputada.
As diligências foram autorizadas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado já havia determinado a entrega dos armamentos, mas apenas uma pistola havia sido entregue pela parlamentar.
O mandado foi cumprido na casa de Zambelli em São Paulo e em seu apartamento funcional em Brasília. Mendes negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o gabinete dela no Congresso também fosse vasculhado. Ele afirmou que a medida não se justificaria, por não haver notícias de que de fato existam armas no local.
Veja também
Governo Lula trará de volta o programa Minha Casa, Minha Vida
O processo está ligado ao episódio em que a deputada sacou uma pistola e perseguiu um homem em uma rua e lanchonete de São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições do ano passado.
Em decorrência do caso, Mendes suspendeu, em dezembro, o porte de armas da parlamentar e determinou a entrega de todas as suas armas em 48h. Ele atendeu a pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
Zambelli entregou uma pistola à PF, mas a corporação informou ao Supremo haver o registro de outros armamentos em nome dela. Na decisão de dezembro, Mendes já havia alertado sobre a possibilidade de busca e apreensão caso a decisão fosse desrespeitada. A vice-procuradora-geral da República também opinou pelo novo mandado, reiterando considerar que o acesso de Zambelli a armas configura um risco à ordem pública.
A defesa de Zambelli alega que ela agiu em legítima defesa após ser atacada por um apoiador do então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados argumentam que ela possui porte de arma sob a justificativa de autodefesa, e por isso não teria violado as restrições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao porte de armas impostas nas 24 horas que antecederam as eleições. Segundo os defensores, a resolução sobre o assunto se aplicava apenas aos CACs (Certificado de Registro Pessoa Física – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).
Fonte: Agência Brasil