ads
Justiça -
Justiça condena Gol a indenizar passageira de 3 anos de idade por mais de 5h de atraso em voo
Termômetro da Política
Compartilhe:
Caso contra empresa aérea foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação/Gol)

A Justiça da Paraíba condenou a empresa Gol Linhas Aéreas S/A a indenizar uma passageira de apenas 3 anos de idade no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, em razão do atraso de voo superior a 5h. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0810062-74.2020.8.15.0001, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Da decisão cabe recurso.

O relator do processo, Desembargador Marcos William de Oliveira, ressaltou que a situação enfrentada nos autos é a de uma criança, à época, com pouco mais de três anos de idade, que após ter um voo desviado para Recife, no trecho final, de São Paulo a João Pessoa, tendo ficado na cidade pernambucana por aproximadamente cinco horas e 30 minutos, até conseguir relocação para João Pessoa, sendo alocada numa sala isolada, com péssimas condições, ao lado dos seus pais e dos demais passageiros do mesmo voo, em plena pandemia do covid-19.

Veja também
A vida de quem em primeiro lugar?

“Devemos pontuar, neste momento, que a questão não é o motivador do atraso, que, segundo o apelante, seria justificado pelas péssimas condições meteorológicas, que fizeram o voo ser baixado em Recife/PE, mas sim, que diante deste fato, foram 05 horas e 30 minutos de verdadeira aflição e descuido da companhia aérea para com a menor apelada, desprovida de amparo mínimo, numa sala isolada, com péssimas acomodações, na qual parte dos passageiros não tinham, sequer, assentos para descansar, enquanto esperavam poder chegar em João Pessoa e, só então, poder seguir seu rumo natural para a sua residência em Campina Grande, em uma pandemia de covid-19”, pontuou o relator.

No recurso, a companhia aérea pontua a inocorrência de danos morais, frente aos argumentos de que teria prestado toda a assistência possível à passageira, em razão de atraso justificado do voo, tendo em vista uma mudança no último trecho do retorno de Foz do Iguaçu, com conexão São Paulo para João Pessoa, desviado para Recife, em função de péssimas condições climáticas.

Fonte: TJPB

Compartilhe: