O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, participaram nessa quarta-feira (18) de reunião no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para tratar dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília em 8 de janeiro. O encontro, promovido pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), teve como objetivo promover o compartilhamento de informações e a integração dos trabalhos de apuração, além de garantir a responsabilização dos envolvidos nos atos antidemocráticos.
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No encontro, Augusto Aras abordou as ações e providências adotadas pela Procuradoria-Geral da República desde o dia dos atentados, com destaque para as 39 denúncias apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) relativas a pessoas que participaram dos atos criminosos no Senado Federal e no STF e a expectativa de respostas rápidas à sociedade com a apresentação de novas ações penais. Nessa quarta-feira (18), outros cinco envolvidos nos atos violentos foram denunciados. Além disso, sete inquéritos requisitados pela PGR já foram abertos para identificar e garantir a responsabilização tanto de executores quanto de financiadores, instigadores e agentes públicos.
Na reunião, o PGR enfatizou ainda que o compartilhamento de provas ou evidências sobre as práticas de atos antidemocráticos, bem como a utilização de ferramentas e expertise de investigação de cada um dos Grupos de Combate às Organizações Criminosas (Gaecos) são imprescindíveis para a efetiva atuação do MP brasileiro na identificação e respectiva sanção dos envolvidos.
Carlos Frederico Santos, por sua vez, detalhou cada uma das providências tomadas no âmbito do Grupo Estratégico com o intuito de identificar e punir os envolvidos nos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O subprocurador apresentou as linhas de investigação adotadas e salientou a necessidade de um trabalho coordenado entre o MPF e os MPs estaduais no levantamento e na seleção das provas que otimizem a atuação efetiva do MP brasileiro no combate aos referidos atos.
Fonte: MPF