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Justiça -
Energisa deve indenizar homem atingido por ferramenta que caiu de poste
Termômetro da Política
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Energisa alega que o fato em questão fora causado por uma empresa terceirizada; Justiça não aceitou a justificativa (Foto: Fernando da Veiga Pessoa/Flickr)

A Energisa S/A foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um homem que foi atingido por uma ferramenta que caiu de um poste enquanto funcionários da empresa faziam manutenção na rede elétrica, causando-lhe um grave ferimento na cabeça. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0006174-85.2014.8.15.0181, oriunda da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Da decisão cabe recurso.

Em sua defesa, a Energisa alegou que o fato em questão fora causado por uma empresa terceirizada. No entanto, esse argumento não foi aceito nem na Primeira Instância nem na Instância superior.

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“A inteira responsabilidade por eventual falha na prestação do serviço de manutenção da rede elétrica é exclusivamente da empresa agravada e não da empresa terceirizada, resguardado o direito de regresso na forma constitucional”, afirmou o relator do processo, Desembargador José Ricardo Porto. Ele ressaltou que o serviço público deve ser prestado de forma adequada, através de funcionários/prepostos responsáveis, cabendo à concessionária de serviço público contratar profissionais qualificados e exercer o poder hierárquico sobre eles.

O relator ainda destacou que ao contratar a empresa terceirizada para exercer sua atividade-fim, a Energisa assumiu o risco advindo de sua escolha e da falta de vigilância. “Logo, a responsabilidade pelo dano causado é unicamente da Energisa e, quanto a isso, é incontroverso nos autos que o autor realmente foi atingido na cabeça por uma ferramenta que caiu quando o preposto da empresa fazia uma manutenção na rede elétrica”.

Fonte: TJPB

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