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Justiça da Paraíba condena instituição que ofereceu curso superior em Psicologia sem autorização do MEC
Termômetro da Política
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Instituição deve paralisar imediatamente o desenvolvimento de cursos de graduação ou cursos “livres” (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça da Paraíba condenou uma instituição de ensino superior que ofereceu curso de graduação em Psicologia sem autorização do Ministério da Educação (MEC). O Ministério Público Federal (MPF) obteve perante a 12ª Vara Federal na Paraíba a condenação da instituição Saberes Ensino Superior Eireli-ME e de sua proprietária, Jéssica Santana Araújo, por oferta irregular do curso de Psicologia no município de Guarabira (PB).

A instituição deve paralisar imediatamente o desenvolvimento de cursos de graduação ou cursos “livres” com finalidade de graduação e não deve publicar qualquer anúncio oferecendo graduação sem antes realizar o credenciamento e obter autorização perante o MEC. A sentença transitou em julgado e está na fase de execução.

A empresa e sua proprietária também foram condenadas a ressarcir aos alunos prejudicados matriculados em Guarabira os valores pagos pelo curso de graduação em Psicologia (matrícula, taxas, mensalidades, dentre outros), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A Justiça ainda determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada aluno, por danos morais individuais, com correção desde a data da sentença. Cada aluno prejudicado pode exigir ressarcimento e indenização em processo individual de execução de sentença.

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A 12ª Vara da Justiça Federal também condenou as rés ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 15 mil. Esse valor deve ser revertido ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei n. 7.347/1985.

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O caso foi investigado pelo MPF a partir de representação do Conselho Regional de Psicologia (CRP13/PB) sobre a oferta irregular do curso de psicologia, desde 2016, em Guarabira, pela empresa Saberes com cerca de 40 estudantes matriculados e aulas aos sábados e domingos. Ex-alunos ouvidos pelo MPF afirmaram que entraram no curso com a promessa de que seria um curso superior em psicologia e pagaram mensalidades. Só depois ficaram sabendo que seria um curso de extensão e que, ao final, seriam graduados por outra faculdade.

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Conforme os depoimentos dados ao MPF e ratificados perante a Justiça, a proprietária da instituição Saberes comprometeu-se com os alunos que, ao final, eles receberiam o diploma de graduação dado por outras faculdades fora da Paraíba. No entanto, sequer os convênios entre a Saberes e essas faculdades eram verdadeiros. Ao serem informados de que o curso não poderia ser considerado uma graduação, alguns alunos abandonaram o curso. “Os que permaneceram, tiveram a promessa de Jéssica de que a situação iria ser contornada para a legalização do curso”, relatou o MPF no processo.

Execução da sentença

O MPF já apresentou à Justiça Federal o pedido de cumprimento de sentença quanto à paralisação imediata dos cursos ofertados pela instituição Saberes, em Guarabira; quanto à abstenção da empresa de publicar qualquer anúncio que oferte esses cursos; e quanto ao pagamento de indenização de R$ 15 mil pelo dano moral coletivo.

Para que a pessoa prejudicada busque o ressarcimento de danos materiais e a indenização de R$ 2 mil por dano moral individual, é necessário fazer o pedido individual de cumprimento de sentença coletiva, sendo representada por advogado de sua confiança.

Ação Civil Pública referente ao caso é a de nº 0800310-22.2020.4.05.8204 (12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarabira-PB). Confira abaixo as sentenças:

Sentença

Sentença sobre Embargos de Declaração

Fonte: MPF

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