O provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pela Superintendência de Trânsito do Município de Patos (proc. nº 04662/21) foi negado na retomada das atividades em plenário da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária híbrida realizada nessa quinta-feira (26).
A negativa se deu em face de julgamento irregular da prestação de contas de 2020, consubstanciado no Acórdão AC1-TC-01838/22. Os conselheiros entenderam que a defesa não trouxe aos autos elementos suficientes para elidir a decisão atacada, ressaltando-se entre as eivas déficits financeiro, orçamentário e falta de recolhimento de contribuições previdenciárias junto ao INSS.
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A sessão foi realizada sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira. Ele conduziu os trabalhos, em virtude das férias regulamentares do conselheiro presidente Fernando Rodrigues Catão. O colegiado apreciou uma pauta de julgamento com 75 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções, licitações, contratos e atos de pessoal.
Com informações do TCE-PB