O Ministério Público Federal (MPF) quer que seja definida a competência da Justiça Federal para processar e julgar integralmente o caso dos três participantes na tentativa de atentado com bomba próximo ao Aeroporto de Brasília. O MPF sustenta que os crimes cometidos pelos acusados são de natureza federal e, por isso, o julgamento não deve ficar dividido entre Justiça distrital e federal.
Na petição encaminhada nessa quinta feira (2) à 10ª Vara de Brasília, o órgão explica que os acusados também praticaram atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo e também tentaram abolição violenta do Estado Democrático de Direito. As duas condutas têm tipificação prevista no Código Penal ( 261 e 359 – L do CP)
No dia 15 de janeiro deste ano, a 8ª Vara criminal federal de Brasília aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza pela pelos crimes contra a incolumidade pública.
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Na véspera de Natal do ano passado, os três agiram em conjunto na tentativa de um atentado ao colocar um artefato explosivo no eixo de um caminhão-tanque, próximo ao aeroporto da Capital Federal. O material foi desarmado pelos órgãos de segurança de Brasília.
O MPF cita na petição um trecho do depoimento de George Washington à Polícia Civil do DF em que ele relata com detalhes o plano e, que possuía armas, munições e explosivos tanto em seu carro quanto no interior de sua residência.
De acordo com o Ministério Público, não obstante a denúncia oferecida à Justiça do DF, ficou evidenciado que, além de expor a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outras pessoas, os acusados tinham por desígnio autônomo – quando a pessoa, mesmo que pratique uma só ação, quer ou assume o risco de produzir um ou mais resultados – simultaneamente, impedir ou dificultar a navegação aérea e efetivamente expuseram a perigo aeronaves. “Não bastasse, ressai dos autos que o plano dos acusados, elaborado com manifestantes que estavam no QG do Exército, tinha como objetivo principal a abolição do Estado Democrático de Direito”, aponta o MPF.
O processo tramita sob número 1006225-33.2023.4.01.3400 .
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Fonte: MPF