ads
Justiça -
Supremo determina trancamento de investigação contra Pezão por caixa 2 eleitoral
Termômetro da Política
Compartilhe:
O relator, ministro Gilmar Mendes, constatou que a investigação era baseada em delação premiada anulada pelo STF (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de um inquérito policial contra o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão de Souza, por suposto recebimento de caixa 2 eleitoral. O ministro constatou que o procedimento é baseado unicamente em um acordo de colaboração premiada do também ex-governador do Rio Sérgio Cabral, com a Polícia Federal, que foi anulado pelo STF.

A investigação teve origem em declaração de Cabral de que, em seu governo, a Almeida e Filho Terraplanagens Ltda. teria efetuado o pagamento de propina para ser favorecida nos contratos de obras e que a prática teria continuado no governo de Pezão, que o sucedeu.

Veja também
Competência para julgar crimes de militares nos atos antidemocráticos de 8/1 é do STF

Na Reclamação (RCL) 54127, a defesa argumenta que, apesar de o STF ter anulado a colaboração premiada de Cabral, as investigações contra Pezão foram prorrogadas, e ele chegou a ser intimado a prestar depoimento.

Delação sem comprovação

Ao determinar o trancamento da investigação, o ministro Gilmar Mendes verificou que o termo de declaração prestado por Sérgio Cabral é o único elemento existente para a instauração do inquérito contra Pezão. Ele ressaltou que o próprio delegado da PF responsável pela investigação se manifestou pelo arquivamento da investigação por considerar que “a única e principal fonte” que originou o inquérito fora anulada.

Necessidade de provas independentes

Segundo o ministro, a força dos elementos de prova produzidos em razão de colaboração é fragilizada em razão do interesse do delator em receber benefícios em contrapartida. Ele lembrou precedentes do STF no sentido de que, embora bastem para iniciar investigações, as declarações de colaboradores não podem legitimar investigações eternas, que não sejam validadas por provas independentes.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

Compartilhe: