ads
Política -
Condenados por crime previsto na Lei Maria da Penha podem ter contratação barrada no serviço público
Termômetro da Política
Compartilhe:

Condenados por crime previsto na Lei Maria da Penha podem ter sua contratação barrada no serviço público. “Quanto mais proteção o Estado puder oferecer à mulher melhor será a garantia de vida”, disse o deputado federal Josenildo (PDT-AP), autor da proposta que proíbe a contratação, na administração pública federal, estadual, distrital e municipal, de pessoas que forem condenadas por violência contra a mulher com base na Lei Maria da Penha.

O autor da proposta, deputado Josenildo (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 291/23, em análise na Câmara dos Deputados, ainda estende essa vedação a instituições de beneficência, empresas privadas, associações recreativas ou outras entidades sem fins lucrativos, bem como aos profissionais liberais.

Veja também
Cícero lança programa que vai garantir formação em programação a estudantes da Rede Municipal

Na justificativa do projeto, o deputado ressalta que, em 2022, foram registradas 31.398 ocorrências em todo o País com referência à Lei Maria da Penha.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe:
Palavras-chave
lei maria da penha