A primeira infância é apontada pelos especialistas como a fase mais importante para o crescimento e desenvolvimento da criança. Durante esse período, que vai do zero aos seis anos de idade, é fundamental que pais, professores, cuidadores e parentes participem, efetivamente, da vida da criança e estejam conscientes de seus papéis, tanto dentro do processo cognitivo dela quanto no social e intelectual. Para fortalecer essa causa, há sete anos foi criada a Lei nº 13.257/2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância.
A evolução da lei, que é considerada inédita no mundo para a garantia de direitos fundamentais das crianças, trouxe atualizações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como no Código de Processo Penal e de outras leis, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Empresa Cidadã.
O juiz titular do Juizado Auxiliar da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição da Comarca de Campina Grande e integrante do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Hugo Gomes Zaher, afirmou que estudos científicos recentes mostram que a idade do zero aos seis anos é o período sensível, para que a criança receba estímulos positivos e forme sua “arquitetura cerebral”, alicerçada de forma saudável, fortalecendo suas funções executivas, que permitirão no futuro o desenvolvimento de habilidades mais complexas.
“O Poder Judiciário, cada vez mais, vem dando atenção diferenciada a essa janela de oportunidade na vida da pessoa, sobretudo com a edição de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (nº 470/2022), a qual cria a Política Judiciária Nacional da Primeira Infância, sendo certo que o Tribunal de Justiça da Paraíba está envidando esforços para a implementação da política, em âmbito estadual, principalmente por ser signatário do Pacto Nacional pela Primeira Infância”, destacou Hugo Zaher.
O Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ tem o objetivo, entre outras funções, de elaborar, com o Fórum Nacional da Infância e da Juventude do Conselho Nacional de Justiça, o plano de ação nacional para o período de 2023 a 2030, respeitando as premissas definidas na Política Nacional, a ser instituído em normativo próprio no prazo seis meses. Orientar e apoiar os órgãos do Poder Judiciário na execução da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância é outra frente do Comitê.
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Outra atribuição do Comitê é acompanhar a instalação dos comitês gestores locais dos tribunais de Justiça responsáveis pela implementação da Política Judiciária para a Primeira Infância, em suas respectivas jurisdições e atuar na interlocução necessária para o alcance de seus objetivos, além de analisar e contribuir com a execução dos planos de ação locais, com reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos.
A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa é a única unidade judiciária da Paraíba que integra a Rede Nacional da Primeira Infância. O juiz titular da Vara, Adhailton Lacet Correia Porto, disse que a Lei 13.257/2016 pavimenta o caminho entre o que a ciência diz sobre a criança, do nascimento aos seis anos, e o que deve determinar a formulação e implementação de políticas para a primeira infância. “As crianças, nessa fase, têm o direito de brincar e de ser cuidadas por profissionais qualificados em primeira infância. Direito a ter mãe, pai e/ou cuidador em casa, nos primeiros meses, com a justa licença-maternidade e paternidade”, pontou Adhailton Lacet. Ele acrescentou que as crianças também precisam receber cuidados médicos consistentes, especialmente os que estão em condições de vulnerabilidade.
Entre as inovações da legislação que trata o Marco Legal da Primeira Infância estão a qualificação de profissionais que atendem meninos e meninas na primeira infância e a extensão da licença-paternidade, que foi ampliada para mais 15 dias, no âmbito do Programa Empresa Cidadã. Essa é uma alteração importante para promoção da formação do vínculo entre pais e filhos, favorecendo, inclusive, a amamentação, pelo compartilhamento das funções de cuidado dos recém-nascidos entre mães e pais. Também aborda o direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestantes e mães apenadas, de modo a prevenir prejuízos acarretados pelo encarceramento no desenvolvimento das crianças na primeira infância.
Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Pacto Nacional da Primeira Infância, com foma de reforçar a Lei 13.257/2016. A iniciativa integra, hoje, 312 instituições dos três poderes, da sociedade civil, do setor empresarial e de organismos internacionais, ampliando o compromisso dessas instituições com a atenção integrada requerida para garantia dos direitos humanos na primeira infância. O Pacto proporcionou a aproximação entre os vários atores da rede de proteção, contribuindo para magistrados e magistradas aplicarem com maior efetividade a regra da prioridade absoluta determinada no artigo 227 da Constituição Federal.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”, diz o artigo.
Fonte: TJPB