A participante Dania Mendez chegou no programa Big Brother Brasil na quarta-feira (15) e nas primeiras horas já foi assediada por um homem. Foi durante a madrugada desta quinta-feira (16) que o paraibano Cara de Sapato começou a importunar a participante recém-chegada. Estava acontecendo uma festa e, durante as tentativas do participante, a mexicana demonstrou desconforto na insistência. Com isso, a direção do programa emitiu um alerta ao paraibano. Logo após a série de acontecimentos, os internautas se posicionaram negativamente às atitudes de Sapato.
O assediador chegou a imobilizar a mexicana na cama de um dos quartos do programa, identificado como quarto “fundo do mar”. Enquanto a mexicana tentava afastá-lo, a direção do programa emitiu um aviso de atenção direcionado ao participante. Depois, ele recuou. Outros participantes estavam presentes no momento, como Alface, Sarah, Marvvila e Domitilla.
Em um dos momentos, o participante atribuiu a culpa do seu comportamento à bebida. “A culpa é de vocês duas [terem oferecido bebida]”, disse Sapato a Dania. E então, a mexicana respondeu: “sem mais uísque para Sapato”. Depois, exclamou, incomodada: “Ya! No!”, que significa “já chega! Não!”, em mais uma tentativa frustrada de Sapato, após uma sequência de assédios.
Outro participante, o cantor Guimê, também assediou a mulher ao passar a mão na bunda dela sem consentimento. O seu nome está nos “Assuntos do Momento” da rede social Twitter, juntamente com as palavras “assédio”, “dania” e “não é não”. Ainda na rede social, internautas expõem suas opiniões sobre o acontecimento e pedem a expulsão dos dois participantes, Guimê e Cara de Sapato.
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Democracia “de araque”
Em um dos comentários, o internauta questionou se a emissora que exibe o programa, a Rede Globo, iria deixar o assédio impune, além de demonstrar preocupação com a participante. Invasivo e incoerente também foram adjetivos utilizados para demonstrar repúdio à atitude.
Assédio sexual é crime e está previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de um até dois anos. A importunação também configura como tal, e está presente no artigo 215-A, que consta como crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com reclusão de um a cinco anos.