ads
Justiça -
Justiça condena Energisa a indenizar consumidor que ficou 5 dias sem energia elétrica
Termômetro da Política
Compartilhe:

A Energisa Paraíba foi condenada a indenizar um consumidor, em danos morais, no valor de R$ 3 mil, decorrente da interrupção do serviço de energia elétrica por cinco dias, sem o respectivo aviso prévio. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0800676-38.2019.8.15.0071 foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

O relator do caso entendeu que os fatos narrados na ação ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento e os transtornos poderiam ter sido evitados pela Energisa (Foto: generalising/Flickr)

De acordo com os autos, a interrupção do fornecimento da energia impossibilitou o autor e os demais moradores da localidade, agricultores, de desempenhar as atividades do campo e de utilizar eletrodomésticos e outros aparelhos indispensáveis às necessidades cotidianas do lar. “A situação de falta de energia elétrica não foi solucionada em tempo razoável pela concessionária de serviço público, não obstante ter realizado várias ligações”, relata o autor da ação.

Em sua defesa, a empresa alega que a parte autora não demonstrou os fatos constitutivos de seus direitos. Afirma que as fotos e números de protocolo apresentados foram os mesmos indicados em outras ações intentadas por moradores da região, em razão dos mesmos fatos.

Veja também
Petrobras reduz preço do diesel para as distribuidoras

O relator do caso entendeu que os fatos narrados na ação ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, pois o consumidor suportou modificação nas suas atividades cotidianas e os transtornos poderiam ter sido evitados pela concessionária, caso tivesse providenciado no prazo consignado o abastecimento de energia elétrica.

“É patente a ocorrência de interrupção do fornecimento de energia elétrica na área rural em que se encontra localizado o imóvel do autor/apelado, que perdurou durante cinco dias, sendo presumível que tal fato causou diversos transtornos à família residente naquela unidade consumidora”, destacou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

Compartilhe:
Palavras-chave
energisatjpb