O Colégio Motiva Jardim Ambiental, uma escola da rede privada do município de Campina Grande, na Paraíba, foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter recusado a matrícula de uma criança autista, sob o argumento de não haver mais vagas. Para o relator do processo, uma escola da rede privada de grande porte não pode negar a matrícula de um aluno autista sob o argumento de não haver vaga. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Da decisão cabe recurso.
Segundo consta no processo de nº 0005012-17.2013.8.15.0011, em 20 de novembro de 2012 os pais fizeram reserva de matrícula para o ano letivo de 2013 de duas crianças, sendo uma com cinco anos de idade, com necessidades especiais, e a outra com três anos de idade. No dia 30 de novembro do mesmo ano, retornaram ao colégio para efetivar as matrículas, mas foram informados de que teriam que passar por uma avaliação com a equipe pedagógica. Por sua vez, em 4 de dezembro de 2012, voltaram ao colégio e, ao chegarem, tiveram que responder a uma entrevista com a assistente social para somente depois efetuarem a matrícula.
Ao responderem às perguntas da assistente social, os pais acrescentarem que um dos filhos é pessoa com deficiência (autista), oportunidade na qual foram prontamente informados de que o Motiva Jardim Ambiental não estava mais aceitando crianças com necessidades especiais em razão de já ter ultrapassado o número de vagas.
Veja também
Lira anuncia esforço concentrado na semana que vem para votar 13 medidas provisórias
Em sua defesa, a empresa alegou que não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que procedeu ao atendimento dos pais em conformidade com todo o procedimento padrão de matrícula, o qual apenas não foi concluído justamente porque não havia vaga para nenhuma outra criança, já que as turmas estavam todas preenchidas com 25 alunos.
Para o relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto, não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula ao autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para promover uma assistência individualizada. “Veja-se que para um dos filhos dos apelantes foi dito que havia vaga para matrícula, mas para o outro, criança atípica e especial, negou-se a vaga sob a tese de que já se havia atingido o limite de crianças na turma almejada”, pontuou.
O desembargador frisou, ainda, que faltou à instituição escolar sensibilidade e generosidade na condução do processo de avaliação do menor, notadamente com seus familiares, que se viram no impasse de ter um filho admitido e outro excluído do ingresso na instituição que escolheram para a iniciação na vida escolar. “A negativa foi insensível, ausente de zelo e cuidado com o estado emocional da família já abalada pelo quadro excepcional, o que transborda para uma conduta inaceitável”, ressaltou.
Fonte: TJPB