O Projeto de Lei 368/23 prevê o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência, na hipótese de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Conforme a Loas, o BPC é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e àquela com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
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“A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, disse o deputado Duarte (PSB-MA).
Fonte: Agência Câmara de Notícias