Por meio da Lei municipal nº 2.727/18, o município de Cajazeiras tinha a possibilidade de inscrever o nome de consumidores que não estavam com o pagamento das contas de água e energia em dia em cadastros de restrição de crédito, tais como o SPC e o Serasa. No entanto, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a lei inconstitucional, uma vez que a inscrição dos devedores de pagamentos das contas de água e energia não são de competência do município. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810792-25.2019.8.15.0000, sob relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
A ação foi proposta pelo governador do Estado, sob a alegação de que a competência para legislar sobre águas e energia é privativa da União, conforme o previsto no artigo 22, IV, da Constituição Federal, bem como que o município de Cajazeiras extrapolou a sua competência municipal prevista nos artigos 11, I, II e V e artigo 179 da Constituição do Estado da Paraíba.
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“A legislação em epígrafe, ao vedar a inscrição de devedores nos cadastros de restrição ao crédito, invade a seara exclusiva da União para legislar acerca de direito Civil e extrapola os limites da competência municipal para suplementar a legislação federal e estadual, considerando que a competência concorrente com a União para edição de normas consumeristas é apenas do Estado e não do Município”, afirmou o relator no voto.
Ainda de acordo com o relator, a Lei nº 2.727/2018 extrapola a competência suplementar com base no interesse local, implicando na alteração da própria normatização geral sobre bancos de dados e proteção ao crédito prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), criando nova exceção à inscrição em cadastro negativo de crédito para situações de inadimplência.
Fonte: TJPB